O reajuste por idade também pode ser revisto em plano coletivo, empresarial ou de autogestão. O Tema 1016 do STJ estende aos planos coletivos as regras do Tema 952 e, nos planos de autogestão, a Súmula 608 afasta o CDC, mas as regras do Tema 952 e da ANS continuam valendo. O TJMG já considerou abusivos reajustes nesses três tipos de plano.
"Meu plano é pela empresa, então não tem jeito" é uma ideia comum entre quem recebe um aumento ao chegar à faixa de 59 anos. O tipo de plano muda o caminho jurídico, mas não fecha a porta para a revisão, seja em Belo Horizonte ou em qualquer outra cidade de Minas Gerais. A comparação entre os tipos mostra o que muda e o que permanece igual.
Plano individual, coletivo, empresarial e de autogestão: as diferenças
O plano individual ou familiar é contratado diretamente pelo beneficiário. O coletivo é contratado por uma pessoa jurídica para um grupo, e o empresarial é uma forma de plano coletivo, oferecido pelo empregador. A autogestão é administrada pela própria entidade para o grupo a que se destina, como acontece em planos de algumas empresas e categorias. Saber em qual deles você está é o primeiro passo, e a informação está no contrato ou na carteirinha.
Reajuste por idade no plano coletivo e empresarial: o Tema 1016 do STJ
O que aproxima esses planos dos individuais é a régua aplicada. O Tema 952 do STJ (REsp 1.568.244/RJ) foi firmado para planos individuais e familiares, e o Tema 1016 estendeu essa orientação aos coletivos. Assim, também no plano coletivo ou empresarial, o reajuste por idade é válido se estiver previsto no contrato, seguir as normas da ANS e não for desarrazoado nem sem base atuarial idônea.
O Tema 1016 trouxe ainda uma definição sobre a conta: a variação acumulada da RN 63 da ANS (hoje RN 563/2022) se calcula pela fórmula matemática, e não pela soma dos percentuais. O cálculo está explicado em como conferir a regra da ANS. Com esses parâmetros, quem tem plano coletivo pode pedir a revisão do reajuste por idade como qualquer outro beneficiário. Se o aumento ocorreu aos 59 anos, vale ler também o que é permitido e o que é abusivo nessa idade.
Reajuste na autogestão: sem o CDC, com o Tema 952 e as normas da ANS
A principal diferença está na autogestão. A Súmula 608 do STJ diz que o CDC não se aplica a esses planos, o que retira do caso os argumentos baseados no Código de Defesa do Consumidor. Isso não elimina a discussão, porque as regras do Tema 952 e as normas da ANS continuam valendo. Também na autogestão, o reajuste por idade precisa estar previsto no contrato, seguir a ANS e ter base atuarial idônea. O que e quanto devolver depende do caso e do contrato.
Decisões do TJMG em plano coletivo, empresarial e de autogestão
A jurisprudência mineira reúne exemplos nos três cenários. Em plano coletivo empresarial, o tribunal considerou abusivo um reajuste de 97,16% (Ap. 1.0000.25.202675-2/002, setembro de 2026). Em autogestão, considerou abusivo um de 76,11% (Ap. 1.0000.24.257165-1/003, março de 2026). Em plano coletivo, um de 63% (Ap. 1.0000.23.222429-5/002, fevereiro de 2026). Nesses casos, o tribunal costuma substituir o percentual pelo índice médio de mercado da ANS para a faixa, e todas as decisões estão reunidas em TJMG e reajuste por idade. Cada caso depende do contrato e das provas.
Para situar o seu plano, reúna o contrato ou a carteirinha, o boleto de antes e de depois do aumento e os boletos dos últimos três anos. Revisar o reajuste não exige cancelar nem trocar de plano. Com esses documentos, é possível pedir a análise do seu reajuste.
Dúvidas comuns sobre plano coletivo e autogestão
Plano empresarial é plano coletivo?
Sim. O plano empresarial é uma forma de plano coletivo, contratado por uma empresa para seus empregados. Por isso o Tema 1016 do STJ, que estendeu as regras do Tema 952 aos planos coletivos, também alcança esse tipo.
O plano de autogestão pode ter o reajuste por idade revisto?
Pode ser analisado. A Súmula 608 afasta o CDC, mas o Tema 952 e as normas da ANS continuam valendo, e o TJMG já considerou abusivo um reajuste de 76,11% em autogestão (Ap. 1.0000.24.257165-1/003).
Como descubro se meu plano é coletivo ou de autogestão?
Veja o contrato ou a carteirinha, onde o tipo do plano está indicado. Se tiver dúvida, peça a informação por escrito à operadora ou à entidade que administra o plano.
