Atualizado em outubro de 2026 · Alvarenga e Almeida Advocacia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já considerou abusivos aumentos assim e determinou a devolução do que foi pago a mais.
Mande sua idade e o valor do boleto antes e depois do aumento.
O reajuste do plano de saúde aos 59 anos é permitido apenas se estiver previsto no contrato, respeitar as regras da ANS e não for desproporcional. Aumentos muito altos já foram anulados pelo TJMG, com devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos. A partir dos 60 anos, o aumento por idade é proibido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
O aumento por mudança de faixa etária aos 59 anos só é válido se estiver previsto no contrato, seguir as regras da ANS e não for desproporcional (STJ, Tema 952 e Tema 1016). A partir dos 60 anos, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais por causa da idade.
| Percentual | Processo | Data | Resultado |
|---|---|---|---|
| 129,09% | Ap. 1.0000.25.363189-9/001 | dez/2025 | Reajuste considerado abusivo |
| 109,44% | Ap. 1.0000.24.466344-9/002 | nov/2025 | Reajuste considerado abusivo |
| 97,16% | Ap. 1.0000.25.202675-2/002 | set/2026 | Reajuste considerado abusivo |
| 76,11% | Ap. 1.0000.24.257165-1/003 | mar/2026 | Reajuste considerado abusivo |
| 63% | Ap. 1.0000.23.222429-5/002 | fev/2026 | Reajuste considerado abusivo |
Cada caso é analisado individualmente. Decisões anteriores não garantem o mesmo resultado.
Exemplo hipotético, apenas para ilustrar o cálculo.
Pode ser, desde que esteja previsto no contrato, siga as normas da ANS e não seja desproporcional, conforme o STJ (Tema 952 para planos individuais e Tema 1016 para coletivos). Percentuais muito elevados e sem justificativa atuarial têm sido considerados abusivos pelo TJMG.
Pelas regras da ANS (RN 63/2003, hoje RN 563/2022), o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode passar de 6 vezes o da primeira faixa, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.
Não. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) proíbe cobrar valores diferenciados da pessoa idosa em razão da idade, e a Lei 9.656/98 (art. 15, parágrafo único) veda a variação por faixa etária para quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano.
Sim. A revisão do reajuste pode ser pedida enquanto o contrato estiver em vigor. A devolução alcança os pagamentos dos últimos 3 anos, por isso cada mês conta.
Não. Você continua no mesmo plano, com a mesma cobertura. O que se discute é o valor.
A operadora não pode cancelar o plano ou negar atendimento por causa do processo.
Contrato ou carteirinha, boleto de antes e de depois do aumento e, se tiver, os boletos dos últimos 3 anos.
A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo. Se houver caso, os honorários são explicados antes de qualquer contratação.
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