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Como saber se o reajuste por faixa etária do seu plano respeita a ANS

Por Alvarenga & Almeida Advocacia · Publicado em 3 de novembro de 2026

O reajuste por faixa etária respeita a ANS quando passa em duas contas: o valor da última faixa não pode superar 6 vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª. Essa variação se calcula pela fórmula matemática, e não pela soma dos percentuais.

A conferência cabe em uma folha de papel e uma calculadora. Para mostrar o caminho, este texto segue um único exemplo hipotético do começo ao fim, com valores simples: um plano com 1ª faixa de R$ 300, 7ª faixa de R$ 600 e 10ª faixa de R$ 1.800. A mesma conta pode ser repetida com os valores do seu contrato, em Belo Horizonte ou em qualquer cidade de Minas Gerais.

As 10 faixas etárias da ANS que entram na conta

A RN 63/2003 da ANS (hoje RN 563/2022) organiza o preço dos planos em 10 faixas de idade. As regras do art. 3º usam as posições dessa tabela, e por isso o primeiro passo é localizar três delas: a 1ª, de 0 a 18 anos; a 7ª, de 44 a 48 anos; e a 10ª, de 59 anos ou mais.

FaixaIdadeFaixaIdade
1ª0 a 18 anos6ª39 a 43 anos
2ª19 a 23 anos7ª44 a 48 anos
3ª24 a 28 anos8ª49 a 53 anos
4ª29 a 33 anos9ª54 a 58 anos
5ª34 a 38 anos10ª59 anos ou mais

Os valores de cada faixa devem ser procurados na tabela do contrato. O boleto mostra o valor da faixa em que o beneficiário está, e o boleto de antes e o de depois do aumento mostram a passagem entre duas faixas. Se a tabela não for encontrada, os boletos antes e depois de cada mudança de faixa ajudam a reconstruí-la.

Regra das 6 vezes: a primeira conta do reajuste por faixa etária

A primeira regra compara as duas pontas da tabela. Basta multiplicar por 6 o valor da 1ª faixa e comparar o resultado com o valor cobrado a partir dos 59 anos. No exemplo, 300 × 6 = 1.800. Como a 10ª faixa custa exatamente R$ 1.800, o plano fica dentro do limite. Se o valor cobrado fosse maior, a regra teria sido descumprida. Como não foi, a análise segue para a segunda conta.

Variação acumulada: a segunda conta, pela fórmula do Tema 1016

A segunda regra compara dois trechos da tabela, e o trecho final não pode subir mais que o inicial. É aqui que muitos cálculos se confundem, porque existe mais de um jeito de acumular percentuais. O STJ decidiu, no Tema 1016, que vale a fórmula matemática, em que cada aumento incide sobre o valor já aumentado. Três aumentos seguidos de 20%, por exemplo, não somam 60%: o cálculo é 1,20 × 1,20 × 1,20 = 1,728, ou seja, 72,8%.

Na prática, dividir o valor final pelo inicial dá o mesmo resultado e evita erro. Entre a 1ª e a 7ª faixa do exemplo, o valor vai de R$ 300 a R$ 600, uma variação de 100%. Entre a 7ª e a 10ª, vai de R$ 600 a R$ 1.800, uma variação de 200%. O trecho final subiu mais que o inicial, e a segunda regra não foi cumprida, embora a primeira tenha sido.

O que fazer com o resultado das contas da ANS

Descumprir uma das duas contas é um sinal importante de que o reajuste não seguiu a norma, mas não encerra a análise. O Tema 952 do STJ (REsp 1.568.244/RJ) exige três requisitos: previsão no contrato, respeito às normas da ANS e percentual que não seja desarrazoado nem sem base atuarial idônea. A conta cobre apenas o segundo, e os demais são tratados no artigo sobre o que é permitido e o que é abusivo aos 59 anos.

O caminho judicial também ajuda a dimensionar o tema: o TJMG já considerou abusivos reajustes de 63% a 129%, como mostramos em TJMG e reajuste por idade. Se as contas indicarem desrespeito à norma, a revisão do reajuste por idade é o caminho para pedir a correção. Com o contrato ou a carteirinha, os boletos e as contas em mãos, é possível pedir a análise do seu reajuste.

Dúvidas comuns sobre a regra da ANS

Passar nas duas contas da ANS garante que o reajuste é válido?

Não. As duas contas verificam o respeito às normas da ANS, mas o Tema 952 também exige previsão no contrato e percentual que não seja desarrazoado nem sem base atuarial idônea.

Posso somar os percentuais para chegar à variação acumulada?

Não. O Tema 1016 do STJ definiu que a variação acumulada se calcula pela fórmula matemática, e não pela soma dos percentuais. Dividir o valor final pelo inicial dá o mesmo resultado da fórmula.

Essas regras valem também para plano coletivo?

O Tema 1016 estendeu aos planos coletivos as regras do Tema 952, que incluem o respeito às normas da ANS. Nos planos de autogestão, a Súmula 608 afasta o CDC, mas o Tema 952 e as normas da ANS continuam valendo.