Em cinco decisões, de novembro de 2025 a setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou abusivos reajustes por faixa etária entre 63% e 129,09%. O tribunal costuma substituir o percentual pelo índice médio de mercado da ANS para a faixa e, quando a operadora não apresenta a justificativa atuarial, tem considerado o reajuste abusivo.
Lidas em conjunto, essas decisões dizem mais do que cada uma isoladamente. Elas envolvem contratos diferentes e percentuais distantes entre si, mas seguem uma mesma lógica de análise. Por isso servem de referência para quem recebeu um aumento ao chegar à faixa de 59 anos, em Belo Horizonte ou em outra cidade de Minas Gerais, embora não sejam promessa de resultado: cada caso depende do contrato e das provas.
As cinco decisões do TJMG sobre reajuste por faixa etária
| Reajuste | Plano ou contrato | Apelação | Data |
|---|---|---|---|
| 129,09% | Contrato firmado em 2000 | Ap. 1.0000.25.363189-9/001 | dez/2025 |
| 109,44% | Plano individual | Ap. 1.0000.24.466344-9/002 | nov/2025 |
| 97,16% | Coletivo empresarial | Ap. 1.0000.25.202675-2/002 | set/2026 |
| 76,11% | Autogestão | Ap. 1.0000.24.257165-1/003 | mar/2026 |
| 63% | Coletivo | Ap. 1.0000.23.222429-5/002 | fev/2026 |
O primeiro dado que chama a atenção é a variedade: um contrato antigo, um plano individual, dois coletivos e um de autogestão. O tipo de plano, por si só, não impede a revisão, e três dos cinco casos envolvem planos coletivos ou de autogestão. Quem está nessa situação encontra as diferenças explicadas em reajuste por idade em plano coletivo, empresarial ou de autogestão.
O critério comum: os requisitos do STJ para o reajuste por idade
O tribunal parte dos três requisitos do Tema 952 do STJ (REsp 1.568.244/RJ): previsão no contrato, respeito às normas da ANS e percentual que não seja desarrazoado nem sem base atuarial idônea. O Tema 1016 estendeu essa régua aos planos coletivos, o que explica a presença deles na tabela.
A consequência é que o percentual, sozinho, não decide o caso. O número chama a atenção e costuma motivar a busca por orientação, mas o que pesa é o conjunto formado pelo contrato, pelas normas e pela justificativa apresentada. Um percentual fora dessa faixa de 63% a 129% também não encerra a questão, porque os requisitos continuam sendo os mesmos. Para verificar a parte matemática, veja como conferir a regra da ANS.
Nota técnica atuarial: o peso da justificativa da operadora
A nota técnica atuarial é a justificativa do cálculo feito pela operadora, e o juiz pode determinar que ela a apresente (CPC, art. 396). Esse documento tem papel importante na discussão. Quando a operadora não apresenta a justificativa atuarial, o TJMG tem considerado o reajuste abusivo, como na Ap. 1.0000.25.017678-1/001, julgada em maio de 2025. É a operadora que tem esses números, e é natural que o tribunal espere dela a explicação do percentual aplicado.
Índice médio da ANS: o aumento é refeito em patamar menor
A solução adotada também merece atenção. Nessas decisões, o tribunal costuma substituir o percentual do reajuste pelo índice médio de mercado da ANS para a faixa. Ou seja, o aumento não some: ele é refeito em um patamar menor.
Como hipótese, uma mensalidade de R$ 1.000 que subiu 89% para R$ 1.890, se fosse limitada a 44%, ficaria em R$ 1.440, uma diferença de R$ 450 por mês. O número de 44% serve só para a conta; o índice usado em cada caso é o que o tribunal fixar. Esse é o efeito prático da revisão do reajuste por idade. Com o contrato ou a carteirinha e os boletos, é possível pedir a análise do seu reajuste.
Dúvidas comuns sobre as decisões do TJMG
A decisão do TJMG vale automaticamente para o meu plano?
Não. Cada caso é analisado pelo juiz com base no contrato, nas normas da ANS e na justificativa da operadora. As decisões mostram como o tribunal tem decidido, mas não preveem o resultado do seu caso.
O que é o índice médio de mercado da ANS?
É o parâmetro que o tribunal costuma usar para substituir o percentual considerado abusivo, referente à faixa etária em discussão.
Plano coletivo ou de autogestão também aparece nas decisões?
Sim. Entre as cinco decisões, há um coletivo empresarial (97,16%), um de autogestão (76,11%) e um coletivo (63%).
