STF forma maioria contra aumento da alíquota da previdência militar de Minas, atualização Crucial na Contribuição Previdenciária para Militares e Pensionistas de Minas Gerais

Em novembro de 2024, uma mudança decisiva foi finalmente implementada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). Militares inativos passaram a contribuir com 8% de seus vencimentos e os pensionistas passaram a ter isenção total da contribuição previdenciária. Essa atualização é fruto de um longo processo de reivindicação e vem após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que declarou inconstitucional a cobrança da alíquota de 10,5% prevista na Lei Federal 13.954/2019. Contudo, até novembro de 2024, os descontos indevidos continuaram a ser realizados, gerando o direito à restituição dos valores pagos a maior entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

Histórico da Contribuição Previdenciária
Até 2019, a legislação estadual (Lei 10.366/90) estabelecia uma contribuição de 8% para militares e pensionistas em Minas Gerais. Com a implementação da Lei Federal 13.954/2019, ocorreram mudanças significativas:
- 2020: A alíquota foi elevada para 9,5%.
- 2021: A alíquota passou a ser de 10,5%.
Essa alteração impactou diretamente o orçamento dos militares e seus dependentes, aumentando os descontos nos contracheques. Em 2022, o STF reafirmou a autonomia dos estados para definir suas próprias alíquotas, garantindo para Minas Gerais:
- Militares inativos: Contribuição de 8%.
- Pensionistas: Isenção total da contribuição.
Mesmo com a decisão judicial, o IPSM só se ajustou à legislação estadual em novembro de 2024, o que deixou um histórico de cobranças indevidas.
Direitos dos Contribuintes e Retroativos Devidos
Com a correção das alíquotas, militares inativos e pensionistas têm direito à restituição dos valores descontados a maior durante o período de janeiro de 2023 a novembro de 2024. Essa restituição inclui não apenas o valor principal, mas também juros e correção monetária, garantindo que os contribuintes sejam ressarcidos de forma justa.
Exemplos Práticos:
Exemplo 1 – Militar Inativo:
- Salário Bruto: R$ 10.000,00
- Contribuição Indevida: 2,5% (diferença entre 10,5% e 8%)
- Cálculo Mensal: R$ 10.000,00 x 2,5% = R$ 250,00
- Total em 24 meses: R$ 250,00 x 24 = R$ 6.000,00
Exemplo 2 – Pensionista:
- Salário Bruto: R$ 10.000,00
- Contribuição Indevida: 10,5% (deveria ser isento)
- Cálculo Mensal: R$ 10.000,00 x 10,5% = R$ 1.050,00
- Total em 24 meses: R$ 1.050,00 x 24 = R$ 25.200,00
Observação: Esses valores são ilustrativos e podem variar conforme o salário e o período de cobrança indevida.

Como Reaver os Valores Descontados Indevidamente
Para garantir a restituição dos valores pagos a maior, siga os passos abaixo:
- Organize a Documentação:
- Reúna contracheques a partir de janeiro de 2023.
- Tenha em mãos documentos pessoais como RG e comprovante de endereço.
- Busque Assessoria Especializada:
- Consulte um advogado com experiência em causas militares para orientar e agilizar o processo.
- Inicie a Ação Judicial:
- Com a documentação pronta e o suporte jurídico adequado, entre com uma ação para requerer a restituição integral, com inclusão de juros e correção monetária.
Você, militar inativo ou pensionista, pode estar perdendo valores que são seus por direito! Não deixe essa oportunidade passar:
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A atualização da contribuição previdenciária para militares e pensionistas de Minas Gerais marca uma vitória na proteção dos direitos dos servidores. Com a correção para 8% e a isenção para os pensionistas, abre-se a possibilidade de recuperar valores significativos pagos a maior. Este é o momento de agir: reúna sua documentação, procure uma assessoria especializada e garanta a restituição dos seus valores com todos os acréscimos legais.
Divulgue essa informação e ajude mais pessoas a conhecerem e exercerem seus direitos!
Lembre-se: informação é poder e o seu direito merece ser defendido!
