> Servidores Públicos de Minas Gerais: atenção! Seu empréstimo consignado não pode ser cobrado antecipadamente

Muitos servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas de Minas Gerais não sabem, mas os bancos não podem exigir a quitação total de um empréstimo consignado antes do prazo correto. Essa prática é ilegal e pode gerar direito à restituição de valores pagos indevidamente.

O que é a execução antecipada indevida?

Em contratos de empréstimo consignado, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável. No entanto, é comum que:

  • A parcela seja descontada parcialmente por falta de margem;
  • Haja suspensão temporária do desconto;
  • O banco tente cobrar o saldo total do contrato mesmo sem os descontos completos.

Essa cobrança antes do tempo certo é chamada de execução antecipada indevida e fere os direitos do consumidor e do servidor público.

Proteção legal para servidores de MG

A legislação é clara:

  1. Lei Estadual 19.490/2011
    • Estabelece que nenhum banco pode antecipar a execução do contrato de empréstimo consignado enquanto houver parcelas não descontadas.
    • Ou seja, mesmo que o desconto não tenha sido integral, o banco não pode cobrar o saldo total do empréstimo.
  2. Código de Defesa do Consumidor (art. 42)
    • Prevê que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, caso haja má-fé na cobrança.
  3. Código Civil (art. 940)
    • Complementa, garantindo que a restituição seja exigida judicialmente quando houver prejuízo pelo pagamento indevido.

O que você pode fazer

Se você percebeu que:

  • O banco está cobrando parcelas que não foram descontadas da folha;
  • Seu empréstimo foi executado antecipadamente;
  • Houve descontos parciais ou falha na margem;

Então você tem direito de contestar a cobrança e exigir a restituição de valores pagos indevidamente, com base na Lei 19.490/2011, no CDC e no Código Civil.

💡 Dica prática:
Guarde todos os extratos, comprovantes de desconto e o contrato do empréstimo. Esses documentos serão essenciais para comprovar a cobrança indevida.


Conclusão:
Se você é servidor público em Minas Gerais, não permita que o banco antecipe a cobrança do seu consignado. A lei protege você e garante que qualquer valor pago indevidamente seja restituído com segurança jurídica.

📲 Fale com especialistas em consignados de servidores públicos de MG e saiba se você está sendo cobrado de forma indevida.

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