ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES

Aposentados e pensionistas e Militar inativo, com doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda. Não é necessário que a pessoa apresente sintomas no momento da solicitação para fazer jus à isenção do Imposto de Renda.

Trata-se de assunto já consolidado, no sentido de que a súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte portador de uma das doenças listadas na lei tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do IR, sem a exigência de que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.

Portanto, a isenção é concedida com base no diagnóstico da doença, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício.

Isenção do imposto de renda é prevista no artigo 6º,inciso XIV, da Lei 7.713/1988

A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
São elas:

  • ·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • ·         Alienação Mental, Cardiopatia Grave
  • ·         Cegueira (inclusive monocular)
  • ·         Contaminação por Radiação
  • ·         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • ·         Doença de Parkinson
  • ·         Esclerose Múltipla
  • ·         Espondiloartrose Anquilosante
  • ·         Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • ·         Hanseníase
  • ·         Nefropatia Grave
  • ·         Hepatopatia Grave
  • ·         Neoplasia Maligna
  • ·         Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Para obter a sua isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados.

Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas. Vale ainda ressaltar que o contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.

https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/


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