

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES
Aposentados e pensionistas e Militar inativo, com doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda. Não é necessário que a pessoa apresente sintomas no momento da solicitação para fazer jus à isenção do Imposto de Renda.
Trata-se de assunto já consolidado, no sentido de que a súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte portador de uma das doenças listadas na lei tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do IR, sem a exigência de que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.
Portanto, a isenção é concedida com base no diagnóstico da doença, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício.
Isenção do imposto de renda é prevista no artigo 6º,inciso XIV, da Lei 7.713/1988
A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
São elas:
- · AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- · Alienação Mental, Cardiopatia Grave
- · Cegueira (inclusive monocular)
- · Contaminação por Radiação
- · Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- · Doença de Parkinson
- · Esclerose Múltipla
- · Espondiloartrose Anquilosante
- · Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- · Hanseníase
- · Nefropatia Grave
- · Hepatopatia Grave
- · Neoplasia Maligna
- · Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Para obter a sua isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados.
Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas. Vale ainda ressaltar que o contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
